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IMPORTÂNCIA DO SÍNDICO
A IMPORTÂNCIA DO SÍNDICO
A cada ano que passa e sempre que verificamos as estatísticas geográficas (IBGE) notamos o crescimento da população mundial e, consequentemente, o crescimento da população nas grandes cidades. Situação esta que cria o êxodo da população do interior rumo às grandes capitais.
Em detrimento deste movimento populacional, a “nova” tendência do mercado imobiliário é a criação de unidades condominiais cada vez complexas e de maior porte, aumentando em muito a importância da figura do síndico, o qual dentre tantas atividades será o representante de toda uma coletividade.
A existência de um condomínio implica, necessariamente, na eleição de um síndico, conforme Art. 22 da Lei 4.591 (de 16 de dezembro de 1964) e Art. 1.347 da Lei 10.406 (de 10 de janeiro de 2002, Código Civil Brasileiro). A importância e as responsabilidades do síndico, para os condomínios e para a Sociedade, vão muito além destas previsões legais e do cumprimento da convenção e do regimento interno.
Atualmente, os condomínios são “micro sociedades” caracterizadas pela propriedade comum, pelo exercício diário da cidadania, da democracia, do respeito ao próximo e às normas e regras de convivência, fatores estes que exigem extremos cuidados na escolha para esta função.
Assim, em decorrência da importância deste individuo – seja este morador ou não da unidade condominial – este deve atuar como um multiplicador de ideias e informações para a sociedade condominial a qual representa e, com isso, devendo ser escolhido pelos membros desta “micro sociedade” de forma democrática para, assim, disseminar as vontades, anseios e necessidades de toda a coletividade.
Porém, não podemos esquecer que para o bom desempenho desta função, a pessoa do síndico não deve ser entendida como o “chefe” do condomínio, mas sim como uma porta voz das necessidades da coletividade e, assim, devendo contar com o auxílio dos demais membros da sociedade condominial que o elegeram.
Ainda, frente aos anseios da sociedade condominial o muitas vezes o SÍNDICO se depara com contratos – prestadores de serviços e obrigações trabalhistas que devem ser corretamente analisados e pactuados evitando transtornos em sua administração.
Desta forma, é atuando com zelo, dedicação e apoio da sociedade condominial que o síndico presta importantes contribuições para a Sociedade em geral, cada vez mais populosa, complexa e direcionada para a moradia em condomínios.
Dr. RODOLFO NUNES
Silva & Rossol - Advogados Associados
Fone: 32862849