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Auxilio-doença poderá ser usado na aposentadoria

Uma ação civil pública movida, em 2009, pelo Ministério Público Federal de Porto Alegre, garantiu ao segurado do INSS o direito de usar o período de auxílio-doença na contagem do tempo de contribuição mínimo para a aposentadoria por idade.
Para ter direito ao cálculo, é preciso, porém, que o segurado tenha voltado ao trabalho após o afastamento.
A decisão é válida para o país.
O INSS na maioria das vezes que faz o cálculo para aposentadoria só reconhece o período em que o segurado contribuiu para a Previdência Social, descartando o período em que recebeu o auxílio doença.
Assim sendo em muitos casos o segurado terá que recorrer ao Poder Judiciário para ver reconhecido o tempo de auxílio-doença. 
A soma do período de auxílio-doença auxilia no cálculo da aposentadoria e geralmente aumenta o cálculo do benefício.


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